Os usuários ficaram furiosos com a decisão da Netflix, que passou a cobrar taxas extras pelo compartilhamento de senhas. Nas redes sociais, os assinantes publicaram reclamações e até ameaçaram deletar seus perfis.
No Twitter, a hashtag “Cancelei” entrou para os assuntos mais comentados nesta quarta-feira (24/5). Dentre as postagens, os internautas afirmam ter acionado o Código do Consumidor e registrado reclamações no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
“A Netflix anunciou ontem que vai cobrar um adicional de R$ 12,90 por mês de usuários que compartilham suas senhas da plataforma com outras pessoas fora de sua residência. Mas a cobrança não pode ser feita porque é abusiva. Por isso, registrei uma reclamação no Procon Recife”, afirmou um usuário.
Na mesma postagem, o internauta compartilhou a reclamação aberta no Procon, na qual disse que a cobrança “desconsidera o Código Civil brasileiro (art. 70 e art. 71) e o Código de Defesa do Consumidor (art. 51)”. Ele ainda ressaltou que a taxa é “manifestamente excessiva, conforme o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor)”.
Além da hashtag, o termo “R$ 12,90” disparou na rede social após reclamações sobre a taxa considerada abusiva. Os internautas apontaram que a nova cobrança pode ser denunciada por “venda casada”, quando a compra de um produto ou serviço é condicionada pela aquisição de outro.
“Cancelei o plano da Netflix que tive desde 2016. Eu só assinava por conta da minha família (que mora a cerca de 100 km de distância). Meus sobrinhos adoram ver desenhos, mas fica impossível pagar isso. O Brasil é o segundo país com maior número de assinantes e espero que percam tudo”, afirmou um perfil.
Por conta da repercussão, o Procon-SP notificou a empresa para prestar esclarecimentos aos assinantes. Segundo o órgão, a Netflix precisa explicar se está adotando um novo critério de cobrança e como funcionará este eventual sistema. A notificação também pretende analisar eventuais infrações.
Em nota, o Procon-SP pediu que os usuários notificados pela Netflix registrem queixas formais no site, caso entendam que a cobrança seja irregular e indevida.
“Somente com a comprovação das mudanças e a formalização das reclamações será possível avaliar se a nova forma de cobrança pelo acesso ou a tecnologia utilizada para controle têm amparo legal no Código de Defesa do Consumidor”, explicou Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP.
Fonte Entretê Terra