Eduardo Costa, de 46 anos, ainda não desistiu de tentar o habeas corpus após ter o pedido negado pela Justiça. O artista, condenado por difamação contra Fernanda Lima, de 47, terá que pagar uma indenização e prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro por oito meses. Em nota enviada à Quem nesta quinta-feira (13), a equipe jurídica do cantor sertanejo disse que ele foi contra a decisão por morar em Minas Gerais. Também foi informado que o recurso será reavaliado.

“A defesa continua atuando no processo, buscando as melhores alternativas em favor do cliente. Conforme sabido por todos, Eduardo é domiciliado em Minas Gerais. Por essa razão, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com fundamento na necessidade de transferência do local de cumprimento da prestação de serviços. No âmbito desse habeas corpus, foi formulado um pedido liminar para apreciação prévia, que, por ora, foi negado. No entanto, a matéria será reavaliada no julgamento de mérito da ação constitucional”, diz a nota.

Ontem, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) informou que Eduardo já tentou recorrer da decisão, mas não obteve sucesso. O pedido inicial foi negado pelo desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Eduardo Costa  — Foto: Eduardo Martins / Brazil News
Eduardo Costa — Foto: Eduardo Martins / Brazil News

“Na decisão publicada no dia 27/02 consta que o desembargador concluiu pelo não seguimento do HC. A defesa do cantor recorreu da decisão, interpondo agravo. De acordo com a movimentação processual, ontem, 11/03, o desembargador manteve a decisão”, informou o TJ-RJ.

Com isso, o sertanejo, que mora em Minas Gerais, segue sendo obrigado a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro. Além disso, ele tem que pagar uma indenização de cerca de R$ 40 mil. A decisão judicial diz que o artista foi condenado a “oito meses de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo [R$ 1.518,00], pela prática do crime de difamação, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena de detenção”.

Mudança de pena

Há pouco mais de um mês, o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro solicitou que a pena do cantor fosse substituída de restritiva de direitos para privativa de liberdade, o que poderia resultar em sua prisão. O cantor sertanejo foi condenado em meados de 2022 por difamação após ataques à apresentadora em suas redes sociais.

Relembre o caso

O processo foi movido depois da exibição de uma das edições do Amor & Sexo, que Fernanda apresentava na TV Globo, e Eduardo fez um post xingando a apresentadora de “imbecil’ e acusando seu programa de ser “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros”. Ele também incitou o povo brasileiro a sabotá-la. Isso porque, no programa, a apresentadora abordou a luta das mulheres contra o machismo, racismo e homofobia.

O caso foi parar na Justiça e, na decisão, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão destacou o fato de as ofensas potencializarem a possibilidade de incitação do discurso da violência contra a apresentadora. Eduardo foi condenado na época a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil à atriz.

Eduardo Costa e Fernanda Lima — Foto: Agnews e Reprodução/Instagram
Eduardo Costa e Fernanda Lima — Foto: Agnews e Reprodução/Instagram

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